terça-feira, 6 de janeiro de 2015

A lei de Anistia

O historiador Brasil Gerson afirmou em seu livro sobre o escravismo brasileiro que a única reforma agrária ocorrida no Brasil foi a Lei do ventre Livre de 1871,pela qual todos os filhos de escravos nasceriam a partir dela livres e acrescenta que por esta lei a escravidão de fato acabou no Brasil.

Então porque tudo o que aconteceu depois ,todo o esforço para chegar à abolição?Porque a geração que viveria como escrava clamava por esta liberdade,pelo simples fato de ter direito a ela.

A Lei do ventre Livre aplacava supostamente a consciência da sociedade e garantia o chamado direito adquirido dos senhores de escravos.Para estes últimos o problema estava resolvido,ficando o estado de direito intocado.

Contudo a avalanche cresceu mais e mais nos anos seguintes atacando este direito adquirido como ilegítimo até ao momento em que ele foi revogado,retroagindo para reconhecer o direito humano universal à liberdade daquele escravo anterior à lei.

O mesmo acontece hoje com a lei de anistia.Alega-se que o direito adquirido do torturador deve ser respeitado porque se não as relações jurídicas ficariam abaladas.

Esta é uma das razões porque sempre preferi o sitema da " common law" ao da " civil law",o sistema jurisprudencial e consuetudinário anglo-saxônico ao dos códigos.

O sistema consuetudinário repousa na consciência das pessoas e na sua capacidade de discutir permanentemente os valores atuais da sociedade,sem se preocupar com dogmas conservadores que paralisam o direito.

Os sistemas codificados caem na fetichização e idolatria diante destes livros que não podem ser modificados tão fácilmente quanto debates entre pessoas conscientes o desejariam e precisariam.

O clamor humanitário,depois de 1871 ,forçou a libertação daqueles homens pelo simples fato de ser o certo a fazer.

A lei de anistia é anti-humana,na medida em que chancela a tortura como processo político válido e ,numa sociedade ,como a brasileira,já acostumada á ela,a sua não revogação,não só manterá este quadro,mas o fará ampliar-se de maneira dramática.Defender o direito adquirido do torturador aqui é assegurar que no presente e no futuro,outros apareçam,quem sabe,por motivos outros,para validar interesses escusos de grupos políticos e sociais(como já ocorre,mas numa escala maior).

A sua revogação tem o idêntico peso histórico axiológico da lei áurea:garantir os direitos humanos do cidadão brasileiro,agora e no futuro.

Nem o direito adquirido é absoluto.

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