De novo eu retorno
ao conceito de usurpação.As primeiras
notícias depois da confirmação
da reeleição de
Dilma dão conta
de que o Congresso não vai
querer fazer a Reforma Política,por ela proposta
e eu já disse aqui porquê.Contudo não
tem saída e o Congresso não
tem o direito sequer
de esperar novas manifestações
para realizar aquilo que já é claramente exigência das ruas.A reação,xôxa,do congresso ,até agora, demonstra esta indisposição e a razão
para isso é a alegação de que todo este movimento,de democracia direta,no
fundo,é uma tentativa de desmoralizar a representação,inclusive por ela ter sido renovada agora.
Os setores oposicionistas,alegam
e alegarão que o plebiscito é uma
forma de imposição demagógica e autoritária
do executivo.Através de uma ligação direta,o executivo quer impor o programa
da base de apoio do governo
sobre eles,
diminuindo a força destas
últimas eleições,com algum motivo
mais sério...
Mesmo um
referendo ou uma mini-constituinte,para reformar a constituição(prevista na constituição
de 88 e não realizada
até hoje),dizem eles,não
resolverá o problema,porque o congresso(
e só poderá ser ele,repita-se,eleito agora,não uma constituinte específica)terá que
aceitar eventuais imposições
das ruas,havendo,portanto,o mesmo efeito
diluidor dos mandatos recém empossados.
Duas coisas avultam disto aí:em primeiro lugar
há que
respeitar as decisões da constituição de 88.Se
é possível questionar
a legitimidade formal das
ruas,alegando que o plebiscito
saiu só
da cabeça de uma Dilma
vitoriosa,não há como negar
a disposição da constituição que quer
reconhecer e expressar as grandes manifestações,porque ela mesmo saiu
de muitas,na época da redemocratização.
Estes argumentos
de que o plebiscito
é chavismo não
colam porque não é verdade afirmar que este mecanismo
tenha sido colocado em
88 por causa do chavismo ,que nem existia e o Brasil
não pode se dirigir,se governar, pelo
medo ou
por outros países,pois isto feriria psicologicamente a soberania popular.
E é
justamente a questão da soberania
popular que resolve
o nosso imbróglio aqui.Não é preciso
que ninguém convoque
individualmente o legislativo
para se reformar porque
a política não
se faz por uma
formalidade absoluta.O
clamor é
evidente e o
voto dado no dia 3 de outubro não
reflete uma adesão acrítica do povo aos seus representantes, pois
a condicionalidade de sua decisão
também é evidente.Mas o mais decisivo é a caracterização
deste conceito de formalidade:o representante não
pode,por filosofia constitucional e
fundamento lógico colocar a sua eleição como um direito pessoal,como se fosse direito adquirido.Ele pode
questionar a sua remoção,mas não a modificação das tarefas programáticas dos poderes de governo,diante das demandas atuais do povo,que se
mostraram intensas,mas
pararam,na espera de resultados,não
havendo,pois,nenhuma forma indevida
de pressão da democracia direta sobre a representação.
A representação não é para
si,é para o povo,é em função dele.Nós
vivemos no governo do
povo,para o povo e pelo
povo.O povo não tem direito de recall(como deveria,é
até uma proposta),mas tem o direito
de orientar a sua ação
em nome dele,a qualquer tempo.
Se o Congresso
acusa que a democracia direta quer ultrapassar a representação,o poder originário(direto),pode
alegar que o uso
do mandato pelo deputado usurpa-o,na,medida em
que o faz em nome próprio.
O político,como servidor público,é amovível,a bem
dele próprio(do serviço
público) e só as
circunstâncias políticas,medo de uso
do povo,uso da máquina,justificam
este medo,que não deve ser maior do que o
respeito ao povo,que
exige uma reforma política,que pode ser histórica.
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