terça-feira, 28 de outubro de 2014

Usurpação ou o referendum é obrigatório




De novo eu  retorno    ao  conceito  de usurpação.As   primeiras   notícias  depois da confirmação da  reeleição  de  Dilma  dão  conta  de que o  Congresso não  vai     querer   fazer a Reforma  Política,por ela  proposta  e  eu já  disse aqui porquê.Contudo  não  tem saída e o  Congresso  não  tem o  direito  sequer  de esperar  novas manifestações para realizar aquilo que já é claramente exigência das ruas.A reação,xôxa,do  congresso ,até agora, demonstra esta indisposição  e a razão   para isso  é a alegação  de que todo este movimento,de democracia direta,no fundo,é  uma  tentativa  de desmoralizar   a representação,inclusive  por ela ter sido renovada agora.
Os setores oposicionistas,alegam e alegarão que  o plebiscito   é uma forma de imposição demagógica  e  autoritária  do  executivo.Através  de uma ligação direta,o executivo quer impor o  programa  da base de apoio do governo  sobre    eles,  diminuindo  a força  destas  últimas eleições,com  algum  motivo  mais sério...
Mesmo um referendo  ou uma  mini-constituinte,para reformar  a constituição(prevista na  constituição  de 88  e  não realizada  até hoje),dizem  eles,não resolverá   o problema,porque o congresso( e só poderá  ser  ele,repita-se,eleito agora,não uma constituinte  específica)terá   que  aceitar  eventuais  imposições  das ruas,havendo,portanto,o mesmo efeito  diluidor dos mandatos  recém empossados.
Duas  coisas avultam disto aí:em primeiro lugar há   que   respeitar     as  decisões da constituição  de 88.Se  é  possível    questionar   a  legitimidade formal  das  ruas,alegando que  o plebiscito saiu    da cabeça  de uma  Dilma  vitoriosa,não  há como   negar  a  disposição da constituição que quer reconhecer e expressar as  grandes  manifestações,porque ela mesmo  saiu  de  muitas,na época  da redemocratização.
Estes    argumentos  de  que  o  plebiscito é    chavismo  não   colam  porque   não  é verdade  afirmar que este      mecanismo  tenha  sido colocado   em  88  por causa do chavismo   ,que nem existia e o  Brasil  não  pode se dirigir,se governar, pelo medo   ou  por outros  países,pois isto  feriria psicologicamente a soberania  popular.
E   é   justamente a questão  da    soberania   popular  que  resolve  o nosso imbróglio aqui.Não  é  preciso  que ninguém  convoque individualmente  o  legislativo   para  se reformar  porque  a   política   não  se faz  por   uma   formalidade  absoluta.O clamor  é  evidente  e  o   voto dado no dia  3 de outubro  não  reflete  uma adesão acrítica   do povo aos seus representantes,   pois  a condicionalidade de sua decisão  também  é evidente.Mas  o mais decisivo  é  a caracterização deste  conceito  de formalidade:o representante não pode,por  filosofia constitucional e fundamento lógico colocar  a   sua eleição como um direito pessoal,como se   fosse direito adquirido.Ele pode questionar  a sua remoção,mas  não  a modificação   das tarefas programáticas dos poderes  de governo,diante das demandas atuais do povo,que  se    mostraram intensas,mas  pararam,na  espera de resultados,não havendo,pois,nenhuma forma  indevida de  pressão  da democracia direta sobre a  representação.
A  representação não é    para  si,é para  o  povo,é em função  dele.Nós  vivemos no governo do   povo,para   o  povo e pelo  povo.O povo  não tem direito  de recall(como  deveria,é  até uma proposta),mas  tem  o direito  de orientar a  sua   ação  em nome dele,a  qualquer  tempo.
Se o  Congresso  acusa que a  democracia direta  quer ultrapassar  a representação,o poder originário(direto),pode alegar   que  o  uso do mandato pelo  deputado  usurpa-o,na,medida   em  que o  faz  em nome próprio.
O   político,como  servidor público,é amovível,a   bem  dele    próprio(do serviço público)  e    as circunstâncias políticas,medo  de  uso   do povo,uso da  máquina,justificam este medo,que não deve  ser maior  do que o  respeito  ao  povo,que  exige uma  reforma  política,que pode ser histórica.

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